IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 27.696 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP. CONTRIBUINTE Nº 0-0011-014-048. DESCRIÇÃO: Aptº nº 122, localizado no 12° andar, do Condomínio Quartier situado à Avenida Marechal Deodoro da Fonseca nº 682, no distrito, município e comarca de Guarujá, confronta pela frente com o terreno do condomínio, que dá para a avenida referida, em virtude do recuo da construção, pelo lado direito de quem da citada avenida olha para o prédio, com o apartamento nº 124; pelo lado esquerdo com o apartamento de final "1" do andar e pelos fundos com o apartamento de final "1" e partes comuns do andar; tem a área privativa de 124,00m2, a área comum de 82,00m2, encerrando a área total de 206,00m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 1,44% no terreno e nas demais coisas comuns do condomínio, e o direito a guarda e estacionamento de dois carros de passeio em local determinado da garagem comum, situada no térreo, sob nº T-04. Conforme a averbação Av.07: "o terreno onde se assenta o Condomínio Quartier, localiza-se em faixa de marinha". OBSERVAÇÕES: 1) HÁ HIPOTECAS NÃO BAIXADAS; 2) Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo(a) Juiz(a) da Vara de origem, nos termos do art. 7° do Provimento GP/CR nº 07/2021); 3) IMÓVEL OCUPADO (Locatário) NA DATA DA AVALIAÇÃO (em 06/02/2023); 4) Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 5 de julho de 2023 (ld. e463a32): " Nos termos do art. 11O da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverá constar do edital que o arrematante fica isento dos débitos tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens (IPVA, IPTU, multas, etc), estando ressalvados os débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante por não possuírem natureza tributária". Valor Total da Avaliação: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).