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Sobrado 400m², Planalto Paulista, São Paulo SP

A METADE IDEAL DE PROPRIEDADE DE JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR, CPF: 070.741.997-29, CORRESPONDENTE A 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 8.796 DO 14° CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. CONTRIBUINTE: 047.004.0011-0 da Prefeitura Municipal de São Paulo SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL localizado na AI. dos Piratinins nº 704, esquina com a Av. Cecy, lote 16, da quadra 4U, no Planalto Paulista, lndianópolis - 24° Subdistrito, assim descrito: UM PRÉDIO E SEU RESPECTIVO TERRENO, medindo 10,00ms de frente para a AI. dos Piratinins, por 40,00ms da frente aos fundos, de forma retangular e área de 400,00m2, confrontando de um dos lados com a Av. Cecy de esquina; do outro lado e nos fundos, com sucessores da Cia. Territorial Paulista. OBSERVAÇÕES: 1) HÁ DÉBITOS DE IPTU no importe de R$ 35.248,34, atualizado até 15/06/2022; 2) Imóvel objeto de PENHORAS E INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme despacho do juízo da execução em 11/07/2023 (ld: 96fec74): "Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial. Dessa forma, a arrematação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN. O mesmo raciocínio valerá para eventuais débitos condominiais, tendo em vista que o artigo 908 do CPC estabelece em seu §1° que no caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. Esclareço, por fim, que esse entendimento não importa em se decretar pura e simplesmente a extinção do débito anterior, na medida em que este poderá ser cobrado pelo credor tributário pela forma que julgar mais adequada à defesa de seus interesses". Imóvel avaliado na sua totalidade em R$ 2.481.930,00. METADE IDEAL (50%) AVALIADA EM R$ 1.240.965,00 (um milhão, duzentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e cinco reais).

Valores e descontos

Valor de avaliação
R$ 1.240.965,00
Economize
R$ 496.386,00 40%
Valor de venda
R$ 744.579,00
Processo: 10016622420195020005
Exequente: JERONIMO TOBIAS RICARDO FILHO, 216.773.898-69
Executado: GOOD JOB - SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA. - ME, 10.336.666/0001-79, EDIFICIO WORLD SQUARE FLAT, 03.980.763/0001-34, JERONIMO DA SILVA LEAL JUNIOR, 070.741.997-29
Vara: 5ª Vara do Trabalho de São Paulo SP
Comarca: São Paulo/SP
Leiloeiro: MARILAINE BORGES DE PAULA, Matrícula JUCESP nº 601
Documentos anexos
Matrícula
IDE 1806
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